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18 de Abril de 2024

Nacionalidade. Nem todo mundo tem uma

A crise migratória e os refugiados da Síria tem aparecido com frequência na mídia. E o problema não para por aí. Conheça os apátridas!

há 9 anos

Há pouco tempo publiquei um artigo sobre o direito de ter uma nacionalidade.

A crise migratória na Europa tem aparecido frequentemente na mídia, e ela acaba por ter como consequência um aumento das pessoas apátridas.

Isso quando não tem consequências piores, como a morte.

Recentemente, a imagem de uma criança morta em uma praia turca voltou a atrair os olhos do mundo para o problema. A criança estava em um barco de refugiados que tentava chegar à Europa. A notícia foi publicada no Globo

Você sabia que uma pessoa pode não ter nacionalidade nenhuma?

Ou que alguém pode perder o direito de ser cidadão de um país?

Sabia que Elke Maravilha, Nietzsche e Albert Einstein sentiram na pelé este drama?

Reproduzo o artigo abaixo na íntegra.

Lembra quando você aprendeu adjetivo pátrio na escola?

A professora dizia: - Quem nasce no Brasil é Brasileiro. Quem nasce no Japão é japonês. Quem nasce na Itália é Italiano. Mas você sabia que essa informação pode não estar 100% correta?

O adjetivo pátrio indica a nacionalidade de uma pessoa. A nacionalidade indica um vínculo do indivíduo com um País, e esse vínculo traz direitos e obrigações. Existem pessoas com mais de uma nacionalidade e existem pessoas sem nacionalidade nenhuma, os chamados apátridas!

Na escola aprendemos que o que determina a nacionalidade é o território onde o indivíduo nasceu. Na prática as coisas não são tão simples assim.

Quando uma pessoa nasce, ela adquire a chamada nacionalidade primária. Existem 2 critérios para que ela seja determinada:

  • Ius solis: observa-se o local do nascimento, exatamente como aprendemos na escola. É o critério usado pelo Brasil, conforme é dito no artigo 12, inciso I, alínea a da Constituição Federal.
  • ius sanguinis: observa-se o vinculo de sanguíneo, decorrente de filiação, ascendência, não importando qual o local onde o indivíduo nasceu. A título de ilustração, é muito comum nos países europeus devido à emigração, com o intuito de manter o vinculo com os seus descendentes.

Assim, se o filho de um casal de brasileiros nasce na Itália, ele não será italiano, pois não será filho de italianos. Se a criança não for registrada no consulado do Brasil, ela também não será brasileira, já que não nasceu neste território. Seria um caso de apátrida.

Mas se o filho de um casal de italianos nasce no Brasil, a criança será brasileira, já que nasceu neste território. No entanto, devido aos laços sanguíneos com pais italianos, a nacionalidade também poderá ser italiana. É a chamada nacionalidade secundária.

A nacionalidade secundária ou optativa é aquela que a pessoa adquire por vontade própria. Para adquirir essa nacionalidade, a pessoa tem que requerê-la. Não é algo automático.

Como no passado muitos italianos imigraram para o Brasil, é relativamente comum encontrar brasileiros que tenham também a cidadania italiana.

Com relação aos brasileiros, existem os brasileiros natos e os naturalizados. Os brasileiros natos, segundo nossa Constituição, podem ser de 3 tipos: 1) aqueles nascidos no Brasil, desde que seus pais não estejam a serviço de seu país. Por exemplo, se um casal de diplomatas italianos estiverem no Brasil a serviço da Itália e o filho deles nascer no Brasil, a criança não será brasileira. 2) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil. Ou seja, se uma pessoa estiver a serviço do governo brasileiro no exterior e seu filho nascer em território estrangeiro, ainda assim a criança será brasileira. 3) Os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente (consulado) ou venham a residir no Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira. Nesse caso, para que aquela criança que nasceu na Itália no nosso primeiro exemplo tenha nacionalidade brasileira, ela terá que vir morar no Brasil e pedir a nacionalidade brasileira.

Os brasileiros naturalizados são aqueles estrangeiros que passam a morar no Brasil e querem se tornar brasileiros. Ao contrário do que você pode estar pensando, muitos estrangeiros, mesmo vindo de países desenvolvido, querem sim se tornar brasileiros. Para conseguir isso, o estrangeiro deve viver há pelo menos 15 anos no Brasil, sem ter nenhuma condenação penal nem aqui nem em seu país de origem. Se o idioma do país de origem for o Português, esse período de 15 anos cai para apenas 1 ano.

Embora a lei diga que todos os brasileiros são iguais, há algumas exceções. Há alguns cargos que só podem ser ocupados por brasileiros natos. São eles:

-Presidente da República; -Vice-Presidente da República; - Presidente da Câmara dos Deputados; -Presidente do Senado Federal; - Ministro do Supremo Tribunal Federal; -Os de Carreira Diplomática; -Oficiais das Forças Armadas (Exército, Marinha e Aeronáutica); -Ministério de Estado da Defesa;

A explicação para essa exceção? Uma questão de segurança nacional. Os 5 primeiros cargos são a linha de sucessão do chefe do executivo. A carreira diplomática envolve a relação do Brasil com os países do exterior. Os últimos cargos dizem respeito as defesas do nosso país. Já pensou se o Brasil entra em guerra justamente contra o país de origem do responsável pelas nossas defesas? Do lado de quem será que esse Oficial ficaria? Melhor não correr esse risco.

É possível perder a nacionalidade brasileira?

A Constituição Federal diz que sim.

O brasileiro naturalizado poderá perder a nacionalidade brasileira se agir contra o interesse nacional e uma sentença judicial assim determinar. Foi o caso da Elke Maravilha. Uma russa naturalizada brasileira que perdeu essa naturalização quando durante a ditadura participou de protestos no aeroporto em apoio a Zuzu Angel.

Já o brasileiro nato poderá perder sua nacionalidade se optar pela nacionalidade de outro país. Um caso famoso foi o do jogador de futebol Deco, que optou pela nacionalidade espanhola. A CBF chegou a dizer na época que pediria a cassação da nacionalidade brasileira do jogador. No entanto, desde 1998 o Ministério da Justiça entende que o brasileiro nato só perde sua nacionalidade brasileira se ele mesmo fizer este pedido.

Curiosidades

  1. A nacionalidade é um direito garantido pela Declaração dos Direitos Humanos de 1948. Ainda assim a ONU estima existirem mais de 10 milhões de apátridas, o que motivou a campanha #Ibelong.
  2. Na Europa há muitos casos de apátridas. Muitas pessoas migram para países europeus em busca de uma vida melhor. No entanto, a maioria desses países só concede a nacionalidade aos filhos dos seus nacionais. Assim, muitas crianças nascem naquele território sem fazer jus àquela nacionalidade. Há ainda o caso de pessoas que se tornam apátridas porque seu país de origem deixa de existir. No filme "Terminal" o ator Tom Hanks interpreta uma história onde um homem passa nove meses preso no aeroporto internacional John F. Kennedy depois que seu país, a fictícia Krakozhia, passa por um golpe de estado e deixa de existir.
  3. Alguns apátridas famosos: Albert Einstein, "Che" Guevara, Karl Marx, Anne Frank, Friedrich Nietzsche.
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