Drª Vivania, com o devido respeito ao seu comentário, discordo que nosso congresso não tenha sido eleito democraticamente. Veja, o quociente eleitoral está previsto na nossa Constituição Federal, sendo a Magna Carta o documento hábil a garantir a democracia no país. Se os eleitores desconhecem o modo como são eleitos nossos representantes, a falha está no nosso sistema educacional que não instrui os cidadãos de seus direitos e deveres básicos. Se houve o cometimento de crime ou não, é o que será discutido nesse momento processual. Haverá garantia ao contraditório e a ampla defesa e o processo será presidido pelo presidente do STF, exatamente como determina a Constituição Federal. A Constituição preza pela isonomia. Seria contra o direito a igualdade se, ao contrário dos cidadãos comuns, o ocupante do cargo de presidente não pudesse ser sequer processado. Veja, o afastamento não é uma sanção pelo cometimento de crime, mas apenas uma etapa do processo para garantir o devido processo legal. Se a presidente for inocente e as acusações forem insustentáveis, ela será absolvida e retornará ao cargo.