Milena Imanishi Parisotto, Advogado

Milena Imanishi Parisotto

Indaiatuba (SP)

Sobre mim

Advogada
Advogada Pós-Graduada em Direito Tributário e em Direito de Família e Sucessões. Graduada em Comércio Exterior.
Idiomas Estrangeiros: Inglês e Espanhol.

Atuou no setor privado por vários anos em empresa de câmbio e na área de comércio exterior, com vastos conhecimentos nos processos de importação e exportação. No ano de 2013 fundou seu próprio escritório de advocacia na cidade de Indaiatuba/SP, o qual atua com foco na área tributária, além de atender demandas de direito imobiliário, negociações de dívidas bancárias e direito de família.

Principais áreas de atuação

Direito Tributário, 25%

É o segmento do direito financeiro que define como serão cobrados dos cidadãos os tributos e outr...

Direito de Família, 25%

É o ramo do direito que contém normas jurídicas relacionadas com a estrutura, organização e prote...

Direito Imobiliário, 25%

É o ramo do direito privado que trata e regulamenta vários aspectos da vida privada, tais quais o...

Direito Civil, 25%

É o principal ramo do direito privado. Trata-se do conjunto de normas (regras e princípios) que r...

Comentários

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Milena Imanishi Parisotto, Advogado
Milena Imanishi Parisotto
Comentário · há 10 anos
Drª Vivania, com o devido respeito ao seu comentário, discordo que nosso congresso não tenha sido eleito democraticamente.
Veja, o quociente eleitoral está previsto na nossa
Constituição Federal, sendo a Magna Carta o documento hábil a garantir a democracia no país. Se os eleitores desconhecem o modo como são eleitos nossos representantes, a falha está no nosso sistema educacional que não instrui os cidadãos de seus direitos e deveres básicos.
Se houve o cometimento de crime ou não, é o que será discutido nesse momento processual. Haverá garantia ao contraditório e a ampla defesa e o processo será presidido pelo presidente do STF, exatamente como determina a Constituição Federal.
A Constituição preza pela isonomia. Seria contra o direito a igualdade se, ao contrário dos cidadãos comuns, o ocupante do cargo de presidente não pudesse ser sequer processado.
Veja, o afastamento não é uma sanção pelo cometimento de crime, mas apenas uma etapa do processo para garantir o devido processo legal. Se a presidente for inocente e as acusações forem insustentáveis, ela será absolvida e retornará ao cargo.
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